terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

segunda-feira, 11 de março de 2013

INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS



Incompatibilidade de Gênios
"Dotô,
jogava o Flamengo, eu queria escutar.
Chegou,
Mudou de estação, começou a cantar.
Tem mais,
Um cisco no olho, ela em vez de assoprar,
Sem dó falou,
sem dó falou ,que por ela eu podia cegar."
(João Bosco)

Qual o profissional do ramo do direito de familia nunca se deparou com situações idênticas ou bem parecidas com as que relata  o cantor e compositor João Bosco em sua obra musical intitulada “incompatibilidade de gênios”?

As relações humanas atualmente, em tempos de “sindrome de imeadiatismos”, globalização, exigências extremas e pouca paciência para compreender ao outro, estão se demonstrando cada vez mais efêmeras, sem bases e equilíbrio. Talvez todos esses problemas contemporâneos se deva a era que estávamos vivendo, a era de muita informação, pouca prática, inversão de valores morais, sociais, culturais, em que as pessoas cada vez mais desesperadas e vazias, não tem mais estruturas para se fortalecerem.

O conceito de família mudou e se consolidou o que já vinha ocorrendo há anos, caindo direto na dissolução da sociedade conjugal com a aplicação da figura do divórcio. Mesmo tendo entendido alguns juristas que a figura da separação judicial foi abolida, é possível verificar que ela ainda se encontra presente no Código Civil de 2002, como se denota da leitura do art. 1571, inciso III.

Por um lado é positiva a evolução no campo jurídico e social o crescimento de divórcios, pois não se pode obrigar, tampouco condenar, quem não mais deseja conviver maritalmente com a outra pessoa, por incompatibilidade de gênios, por descobrirem ao conviverem diariamente que não coadunam de pensamentos parecidos, enfim, por diversas e inúmeras situações que cada caso traz suas particularidades, mas por outro nos deparamos com as consequências por vezes negativas, oriundas das decisões tomadas por impulsos, ainda mais quando se envolve filhos nessa ruptura conjugal.

De fato, vivenciar a situação vivida na canção de João Bosco não traduz a melhor forma de convivência e harmonia e se não tomadas atitudes às vezes denominadas drásticas, radicais como a morte do casamento, os danos psíquicos podem ser irreparáveis e o ser humano atual busca a felicidade e o bem- estar.  Os casais da atual sociedade estão juntos pelo desejo de estarem mesmo e não por interesses como dependência econômica e tradição familiar, por exemplo. Tomar atitudes e avançar em passos na vida é bastante complicado e difícil, contudo, necessário, ainda mais quando se envolve fillhos. 

E a relação há de ser resolvida da forma que melhor represente a convivência entre o casal e o filho havido em comum, o que  infelizmente na prática advocatícia não é comum, o que vivenciamos é pai brigando pela guarda do filho, ou vice-versa, mas não com o intuito de conviver de perto, dar afeto a criança ou ao adolescente, mas sim com o único objetivo de atingir a questão emocional do ex-parceiro que não ficou resolvida.


Direito de família e psicologia nessas situações caminham em paralelo e deveria ser mais utilizado e divulgado a ciência psicológica, para quem sabe, no futuro, possamos ver uma sociedade mais dona de suas próprias escolhas e razões.


segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

FELICITAÇÕES DE UM 2013 EXCELENTE

Queridos amigos, colegas, clientes, estarei em recesso profissional até o dia 06/01/2013. E no próximo dia, retornarei ás atividades, se O Grande Criador do Universo assim permitir.

Desejo a todos ótimas festas, que possam aproveitar cada instante  para descansar, curtir bons momentos ao lado de quem amam e renovar as energias, sempre mentalizando em busca de evoluções, harmonia, paz, saúde e muito amor!

E que em 2013 possamos seguir em nossa jornada visando soluções sensatas ante os conflitos. 
Forte abraço!



domingo, 18 de novembro de 2012

ORDEM E PROGRESSO ANTE O CODIGO DO CONSUMIDOR

Ordem! Progresso? Palavras traduzidas em respeito e equilibrio, será que tais brocardos são conhecidos de algumas empresas em nosso país, em especial a instituições bancárias?

Mais um relato ocorrido comigo, que ao meu ver, deve ser compartilhado...com o intuito de alertar as pessoas sobre seus direitos e como devem ser tratadas enquanto consumidoras.

O BANCO ITAU S/A, localizado na Cidade de Santo André, em uma de suas agencias do Centro, incorreu em abuso de autoridade, constrangimento ilegal e diversas infrações legais para com minha pessoa. Dificilmente me dirijo a este banco, mas fui obrigada a pagar um boleto que por um dia, estava vencido. O infortúnio começou quando eu tentava adentrar ao banco e era impedida pelo agente vigilante, que bloqueava a porta giratória. Todas as tentativas foram feitas para que fosse permitida minha entrada, guardei meus pertences no armário do banco, coloquei outros na baia da porta e nada liberava minha entrada. O tempo foi passando, mais de trinta minutos, fila de pessoas se acumulando e eu  não conseguia cumprir com minha obrigação de pagar a conta e voltar ás minhas atividades de trabalho. O vigilante agia com sarcasmo e parecia se divertir com a situação, deflagrando com tal atitude o abuso de autoridade.




Assim sendo, exigi a presença do gerente, que ao me encontrar, conversou comigo através do vidro, sugerindo que eu procurasse outra agencia para pagar minha conta!!!! Olha só o absurdo evidenciado pela falta de preparo dos prepostos deste banco!


Foi necessário que eu exigisse a aplicação da ordem e o progresso, palavras estampadas em nossa linda bandeira, um simbolo nacional, e investida de tal encargo, afirmei a Gerente que me atendeu, que eu entraria naquela agencia para atingir meu intuito que era pagar um boleto bancário, sob pena de chamar a policia e esta a autuar em flagrante delito por constrangimento ilegal. E desta forma, após tantos constrangimentos sofridos, consegui finalmente pagar a conta e finalmente sair daquela maldita agencia bancária.



Reclamado o fato junto a Ouvidoria do banco, esta me respondeu que somente lamentava pelo ocorrido, pois o procedimento fazia parte da segurança da instituição.

Sendo assim, outra alternativa não me restou senão a de ajuizar ação de indenização por danos morais contra o Banco Itau S/A e a empresa terceirizada de vigilância, pois as duas instituições, em carater solidário, contribuiram para os males ocasionados a mim e neste condão, aguardo por ter meu pedido alcançado pela Justiça.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

PROPAGANDA ENGANOSA DO CARREFOUR



A principio, devo esclarecer que eu, como militante na área de Direito, cidadã e cumpridora com meus deveres civis e legais, não posso deixar de trazer á tona, para conhecimento geral, como forma de informar a população, sobre os fatos ocorridos contra minha pessoa causados pela empresa Carrefour.


No dia 20 de julho de 2012, o supermercado Carrefour anunciou em rede nacional via televisão, que estava aberta uma promoção destinada aos clientes com vistas a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos adquiridos da marca Carrefour, o consumidor ganharia um ingresso para assistir ao filme BATMAN.

Em 22 de julho estive no referido supermercado, na Cidade de Santo André, onde adquiri R$ 81,09 (oitenta e um reais e nove centavos) em produtos de marca Carrefour, fazendo jus a DOIS ingressos, conforme anunciado pela malsinada promoção. No momento no pagamento no caixa, a funcionaria do mercado informou que na terça-feira, ou seja, dia 24 de julho, seriam entregues os ingressos, pois haveria uma promotora do Cinemark para fazer tais entregas aos consumidores.



Assim sendo, no dia 24, entrei com contato com o SAC do Carrefour com o intuito de ter informação sobre o horário em que seriam entregues tais ingressos, para que eu não perdesse o meu tempo em vão, momento em fui informada que os ingressos seriam enviados para a minha residência e não mais retirados na loja. Forneci meus dados para a abertura do pedido e passei a aguardar a correspondência com o premio em casa.





Passados 5 dias sem ter os ingressos em mãos, liguei novamente  no SAC (sendo a única via para contato com o consumidor) e fui informada pela atendente que meus ingressos já haviam sido postados no Correio e que em breve eu receberia os mesmos em minha residência, o que também não ocorreu. Na terceira funesta ligação que fiz ao referido setor,  já no dia 03 de agosto do corrente ano, outra atendente me informou que meus ingressos seriam postados no Correio neste dia, havendo contestação por minha parte, ela me informou que estava enganada e que constava la no sistema que já tinham enviado e no ínterim da conversa afirmou outra mentira, com vistas que eu receberia os ingressos enquanto o filme estivesse em cartaz e que era para eu aguardar em casa,  sendo constatado e confirmado que o engodo estava instalado na relação consumerista.


Desta forma, tomada pelo sentimento de vitima de uma fraude, totalmente abalada e sem qualquer perspectiva de ter os referidos ingressos, pleiteei a atendente que informasse que não mais aguardaria pelo prêmio e que eu tomaria as medidas judiciais e administrativas cabíveis ao caso e assim ocorreu o desfecho sem que eu tivesse uma resposta plausível do Carrefour.


Diante do narrado, está cristalino o comportamento de fraude do Carrefour, que infringiu normas do Código de Defesa do Consumidor, ao promover propaganda enganosa, crime de estelionato, por obter vantagem mediante enganação ao consumidor, implicando ainda em ilícito civil, reparável por indenização por danos morais e materiais.



Amparada pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão, dignidade da pessoa humana, direito do consumidor e legislação civil, tem esta narrativa a intenção de alertar os consumidores e invocar para que nos unamos contra práticas desprovidas de lealdade, boa-fé e licitas.
Termino, parafraseando o que disse Gabriel, o Pensador, em uma de suas musicas: Até quando vai ficar sem fazer nada?











quinta-feira, 7 de junho de 2012

CRIMES PASSIONAIS OU AMORES PATOLOGICOS?


O caso do  diretor da Yoki, Marcos Kitano Matsunaga, que tem sido noticiado nos ultimos dias nos veiculos de comunicação de massa, mais uma vez traz a tona o tema dos crimes cometidos sob violenta e/ou forte emoção.

Pelo que fui informada, o relacionamento do casal estava maculado por traições, tendo a Elize Araujo Kitano Matsunaga contratado detetives para comprovar as relações extraconjugais de seu marido.
Há uma maxima que sempre é comentada no meio juridico de que qualquer ser humano pode vir a cometer um crime passional  sempre motivado a algo. As pessoas que cometem crimes contra o patrimonio, possuem  um outro perfil, voltados ao carater, ao meio em que sobrevivem e inumeros outros fatores ligados a sociedade, cultura, classe social etc.
Já os crimes cometidos sob influencia de violenta emoção não costumam ser premeditados, os infratores agem no calor da emoção, sem muito pensar, em alguns casos, percebe-se que há ausencia de consciencia, do que é certo ou errado, da moral ou imoralidade e na maioria das vezes, ao "cairem em si" costumam se arrepender do que foi feito.
Ao que parece, o caso do assassinato de Matsunaga encontra-se caracterizado na categoria de homicidio privilegiado, a investigação que irá apurar e concluir para encaminhar a Justiça Publica que desfecho terá referido acontecimento. 
Fica, por ora, a reflexão de que devemos sempre desconfiar de nossas atitudes, devemos sempre perseguir o bom senso, pois cada decisão tomada trará uma consequencia, é a lei universal da chamada "ação e reação".
O equilibrio de nossa mente, refletidos em nossa consciencia é uma batalha diária, para que possamos conviver de maneira a não nos ferir psicologicamente tampouco causar impacto negativo a sociedade de que fazemos parte.


domingo, 18 de março de 2012

EMPRESA NET – DESCASO COM O CONSUMIDOR!

 
Desde o dia 25 de fevereiro de 2012, provavelmente devido a raios ocasionados por uma forte chuva, que estou impedida de acessar a internet de minha residência.

No dia seguinte, fiz todos os testes possíveis e recomendados e não conectava. Assim sendo, entrei em contato com a central de atendimento da NET, solicitando reparos no serviço, explicando toda a situação, inclusive frisando para que trouxesse um novo aparelho de modem, ocasião que somente consegui agendamento de uma visita técnica para o dia 10 de março do corrente ano, no horário das 14 às 17h, já entendendo excessiva a espera, mas os atendentes foram categóricos  em afirmar que não havia vaga para antes, já que para sábados, estavam esgotadas as visitas.

Tive que viajar a trabalho para o interior de São Paulo e pretendia viajar no dia 10 de março, contudo resolvi aguardar os técnicos da NET, já que eu tinha interesse em resolver a pendenga, pois estou pagando por um serviço sem ter a contraprestação.

Na data de 10 de março, conforme orientado,  fiquei aguardando a visita técnica da NET. Percebendo que não viriam, pois já estava prestes a findar o horário agendado, liguei novamente da central da empresa e me informaram que era para aguardar. Passado o horário sem que um técnico aparecesse, outra vez, contatei a central da empresa, momento que me disseram que os técnicos haviam medido externamente o serviço e constava on line minha internet!

Totalmente desgastada com a situação, já resolvi cancelar os serviços da NET em minha residência, pois queriam agendar outro dia e por motivos de trabalho, eu não poderia aguardar a visita de um técnico nos dias 12 e 13 de março. A nefasta atendente me encaminhou a ligação para o setor de cancelamento de serviços, após mais de 15 minutos aguardando na linha, a ligação fora encerrada sem que eu desse motivo.

Demonstra-se cristalina a deficiência desta empresa no relacionamento com o cliente, trazendo dissabores de toda ordem, não cumprindo com suas obrigações, e em contrapartida sempre paguei minhas contas em dia, sendo minha fatura descontada em debito automático.

Após uma hora do fato da ligação encerrada, ligou um representante da empresa para mim, o qual realizou vários testes de sua central e  diversos procedimentos (que eu já havia feito anteriormente e exaustivamente explicado a todos os atendentes com quem tive contato), até que concluiu por agendar nova visita para o dia 13 de março, entre 08 e 11h.

A peregrinação em ato continuo se deu com a visita do técnico de nome Fernando no dia 13, que optou por trocar o aparelho de modem e o cabo de conexão, mas não resolveu o problema, alegando que o meu notebook estava com defeito na entrada de conexão!

Desta forma, busquei um profissional da área de informática para que solucionasse o meu problema, momento que fui surpreendida por não apresentar defeito o meu notebook e novamente , no dia 18 de março, solicitei nova visita técnica com a NET, para o dia 19 de março, entre 11 e 14h, para tentar pôr fim a “novela”, como ultima tentativa de conciliação.

O consumidor não pode ficar a mercê de comportamentos irresponsáveis e ilegais de empresas como a NET. Há quase um mês que estou tentando amigavelmente resolver o problema. Quem irá ressarcir o que gastei com técnico de informática, horas perdidas em meu trabalho, o período que fiquei sem utilizar o serviço pelo qual cumpro com minhas obrigações todo o mês?

Lamentável tais atitudes!  Deixo registrados meus protestos com o intuito de que nos sirva de alerta no momento em que contratamos um pacote de serviços de uma empresa com estas características, pois os desgastes emocionais, físicos e materiais que atingem o consumidor não são em hipótese alguma avaliados por ela!

(reclamação publicada em redes sociais e sites de defesa do consumidor)