domingo, 16 de outubro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE IV

Dentre tantos desentendimentos, desencontros, injustiças, despautérios, uma noticia boa surgiu com a decisão da Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Santo André/SP, com relação a infante que foi desabrigada de seu lar.

A MM magistrada deferiu a guarda provisória ao irmão da menor, que já é um adulto com família formada, trabalhador. O passo  seguinte é regularizar a guarda da criança para que esta possa se desenvolver num lar, com princípios e uma educação adequada, tendo sempre a visitação de seus pais biológicos que residem próximos ao local onde está abrigada a menor.



O árduo trabalho do advogado, que muitas vezes  é criticado por não “fazer nada”, pois clientes não entendem os meios processuais, por vezes excessivamente burocráticos, reflete na satisfação de ver um caso parcialmente resolvido, pois o militante é apenas uma parte que movimenta a maquina judiciária.
No caso em tela, o advogado em conjunto com os laudos técnicos da assistência social e psicologia contribuíram diretamente para que o desfecho ocorresse nos moldes que apresentou e que bom para a pequenina, atualmente com 07 anos de idade, que está de volta ao convívio familiar!