quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA - PARTE II

Como dito na primeira citação sobre o tema acima, a justiça tem se mostrado vagarosa demais.
O caso relatado é veridico e até o presente não houve apreciação do Juizo da Infancia e Juventude.

Se bastasse tal caso, a justiça nao teria a famigerada fama que tem.

Ações com  pedidos de tutela antecipada ou liminar, pela lei, devem ser apreciadas com urgência, pois se voltam a providências rápidas, exemplo: ação para fornecimento de medicamento (envolve a vida, saúde), vagas em creche (há casos que a mãe não tem com quem deixar o filho para poder trabalhar), retirada do nome de uma pessoa que fora inserido indevidamente nos órgaos de proteção ao crédito, restabelecimento de beneficio previdenciário (caráter alimentar!) que há três meses aguarda decisão de liminar do Fórum Previdenciário ...e por ai vai.


O que fazer o  militante do direito diante de casos como tais e sem resposta instantânea?
A problemática afeta toda a maquina judiciaria, que alega não ter funcionários bastantes (desde o cartorário até o juiz) para execução das tarefas, para resolução das pendengas sociais. Por outro prisma, a burocracia nos trâmites processuais também contribuem para a tardia resposta nos pedidos a serem solucionados.
Necessária uma conscientização dos Governos para que venha dirimir estas questões, que são complexas, começando pela estabilidade do funcionalismo, pois o povo, acima de tudo, é quem mais sofre com a morosidade da justiça.

Algo deve ser feito, urgentemente!!!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA!



"O Direito não jaz na letra morta das leis: vive na tradição judiciária, que as atrofia, ou desenvolve."  - Rui Barbosa

Recentemente tomei conhecimento de um caso complexo, que tramita em segredo de justiça pela Vara da Infância e Juventude de Santo André, originando-se de um parecer final do Conselho Tutelar da Cidade, no qual se “apurou” denuncias de maus tratos e abuso sexual efetuadas por seus pais em face de uma criança de 06 anos de idade e uma adolescente de 15 anos. Tais denuncias, pelo que se leva a crer, partiram da referida adolescente, que é dependente química de crack, cocaína, maconha...e com o intuito de administrar os bens da mãe arquitetara tais planos.
 
O órgão, que a principio, deveria apurar de forma devida as denuncias de forma isenta, passou a “condenar” o acusado, deixando de lado o fator do envolvimento de uma adolescente dependente química, realizando uma série de atrocidades, as quais resultaram na denuncia efetuada pelo Ministério Publico. Este pleiteou a busca e a apreensão das menores, sendo aceito pelo juízo logo de plano, sem que se apurasse junto á família tais denuncias, ferindo assim os principios do contraditório e da ampla defesa.


Ocorre que a adolescente estando desaparecida, somente fora levada a menor, de 06 anos de idade e encaminhada a uma instituição protetora da criança e do adolescente.
Imagine o desespero que tal decisão causou aos pais da inocente menininha, que além de tudo, tem um pequeno retardo mental. Lamentável e precipitada a decisão do juízo da infância.

Psicologicamente afirmado, uma criança somente é retirada da guarda dos pais, do seio familiar, em situações extremas, em que evidentemente se prova a ocorrência de  maus tratos ao menor e ainda em caso de abuso sexual, laudos que direcionam a veracidade dos fatos na elaboração da decisão jurídica, o que não ocorreu no caso.


Quase um mês se passou e nem a autorização para os pais visitarem a criança na instituição em que ela se encontra veio à tona, o que tem causado extremos prejuízos de ordem psicológica e moral aos pais que tanto amam a criança.


Nessa situação, o militante de direito se vê de mãos atadas, pois é apenas um instrumento que auxilia o desenvolvimento regular de um processo. 


Daí, a máxima de Rui Barbosa em muito se aproxima deste caso. O direito vive da letra viva da lei, que as atrofia ou desenvolve, ou seja, pode ser muito útil e preciso para regular a sociedade como também causar enormes traumas aos envolvidos. É como uma faca de dois gumes, que evidenciada pela demora na execução dos trabalhos e a excessiva burocracia das regras processuais, vai desenvolvendo a norma legal ou a atrofiando. Triste constatação!