sexta-feira, 11 de novembro de 2011

JUSTIÇA? ANDO UM POUCO DESCONTENTE

“Mas ando mesmo descontente, desesperadamente eu grito em português” - Belchior
Ao ter conhecimento de um fato através do site de relacionamentos facebook,  causou-me preocupação.  A noticia versa sobre um rapaz de 29 anos que TENTOU furtar  quatro latas de atum e uma de óleo, somando quantia de R$ 20,69 e ser condenado a um ano  e seis meses em regime fechado, sendo um dos motivos da reprimenda, ter chegado atrasado na audiência, mesmo havendo justificativa de sua defensora, de que o mesmo levou mais de 3 horas para chegar ao destino (Fórum Criminal da Barra Funda), por  residir na Zona Leste de São Paulo, em São Mateus.
È sabido que o furto é classificado como crime patrimonial e deve ser punido com os rigores da lei, contudo, cada caso é único e obrigatoriamente deve ser analisado de forma única, levando-se em conta, circunstâncias, valores, prejuízos causados a vitima, etc.
O caso em questão trata-se de crime de bagatela ou de insignificância, tanto que não se consumou o fato, sendo, portanto, excessiva referida decisão judicial.
Certamente a defensora pública recorreu da sentença á instancia superior, que provavelmente reformará  tal decisão.
Infelizmente alguns juízes se distanciam do bom senso e justiça ao proferirem sentenças descabidas, com excessos na pretensão punitiva, divorciando-se da sensibilidade humana para julgarem humanos.
Parafraseando o cantor e compositor Belchior, devo manifestar que também ando descontente, desesperadamente gritando em português. È o que resta ante tamanha insensatez!

domingo, 16 de outubro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE IV

Dentre tantos desentendimentos, desencontros, injustiças, despautérios, uma noticia boa surgiu com a decisão da Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Santo André/SP, com relação a infante que foi desabrigada de seu lar.

A MM magistrada deferiu a guarda provisória ao irmão da menor, que já é um adulto com família formada, trabalhador. O passo  seguinte é regularizar a guarda da criança para que esta possa se desenvolver num lar, com princípios e uma educação adequada, tendo sempre a visitação de seus pais biológicos que residem próximos ao local onde está abrigada a menor.



O árduo trabalho do advogado, que muitas vezes  é criticado por não “fazer nada”, pois clientes não entendem os meios processuais, por vezes excessivamente burocráticos, reflete na satisfação de ver um caso parcialmente resolvido, pois o militante é apenas uma parte que movimenta a maquina judiciária.
No caso em tela, o advogado em conjunto com os laudos técnicos da assistência social e psicologia contribuíram diretamente para que o desfecho ocorresse nos moldes que apresentou e que bom para a pequenina, atualmente com 07 anos de idade, que está de volta ao convívio familiar!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE III

Bom, em complemento ao artigo acima mencionado, em que tenho levantando uma causa contida num processo que tramita perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo  André, importante trazer algumas noticias referentes ao feito. Após tanto tempo, fora concedida a visita para que a família pudesse ver a filhinha de 06 anos que se encontra em lar institucional, pois fora retirada da guarda dos pais devido a denúncias de maus tratos e abuso sexual.

Pelo menos uma vitória ai foi alcançada, haja vista que a família estava sofrendo demasiadamente com a ausência da criança no lar, bem como impedida de ter qualquer contato com a mesma.


Tem-se noticia de que a coordenadora da instituição até se emocionou ao ver o carinho com que o pai e a filha demonstraram um ao outro. A infante de 06 anos correu para os braços dos pais, assim que percebeu a presença deles. Quando recebida pela instituição, estava limpa, bem cuidada, o que também foi comentado pela coordenadoria, reforçando ainda seu pensamento ao dizer que não havia razão para que essa criança permanecesse em tal abrigo, pois tem família que a ama e a apóia e que achava estranho uma decisão judicial nos moldes que ocorreram.


Não de forma diferente, fora também repassado aos pais, pela assistência social e psicológica do fórum que não havia motivos para que a infante fosse retirada da convivência familiar, ou seja, evidente já se mostra o equivoco cometido pela Justiça, que se baseou em análises errôneas de um órgão publico de assistência social, o qual deveria zelar pela responsabilidade e bem estar da população, no entanto não foi o que se operou no caso evidenciado, já que preferiu dar azo  a situações alheias e mal esclarecidas.


Espera-se que a decisão final seja a que melhor represente o bem estar da menor e seu lar, pois se trata de matéria delicada, envolvendo direitos, afetos, relações familiares, que se atingidas por decisões mal colocadas, poderão sofrer lesões que não serão sanadas rapidamente, podendo ate mesmo causar fatalidades.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

NOVAS REGRAS DOS PLANOS DE SAUDE PRORROGADAS PARA DEZEMBRO

Segundo informado pela ANS (AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR),  no dia 02 de setembro, as novas regras impostas ás operadoras de planos de saúde, fora adiada, através da RN  n. 268. 
 Algumas das normas descritas na Resolução Normativa RN 259 determina prazo de até 07 dias uteis para marcação de consultas com as especialidades: clinica medica, cirurgia geral (inclusive atendimentos odontológicos),  pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para as demais especialidades, o prazo se restringiu a 14 dias. 

Ainda para as especialidades de nutricionista, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapeuta ocupacional, as consultas e sessões devem ser efetuadas dentro de 10 dias.


Nos casos de diagnósticos laboratoriais fixou prazo de 03 dias para serem atendidos, bem como terapia e outras demandas de exames para 10 dias. 

Além disso, prevê a resolução, que o cliente-paciente poderá ser atendido até fora da rede credenciada da operadora que é inscrito, em casos que a referida operadora não ofereça o serviço, ou seja, terá que cobrir o tratamento do paciente ou arcar com seu transporte. Nesse ponto, ao que parece, o paciente não poderá escolher com quem quer se tratar.

Referidas regras começariam a valer na data de 19 de setembro de 2011, contudo a ANS, ao atender pedidos dos planos de saúde que fundamentaram não conseguirem se adaptar as novas regras, por não ocorrer tempo hábil.

Assim sendo, a ANS concedeu mais um prazo de 90 dias ás operadoras de plano de saúde, para que as  novas regras entrem em vigor  a partir de 19 de dezembro de 2011 e tornou mais rígida as punições em caso de descumprimento, por exemplo a de suspender a comercialização dos produtos ofertados pela operadora de planos de saúde, total ou parcialmente, bem como ainda decretar uma intervenção (direção técnica) podendo até afastar os dirigentes da operadora infratora.


 

Necessária a ajuda da população, dos clientes-pacientes  para que tais regras sejam cumpridas, fiquemos de olho, pois  a partir de 19 de dezembro de 2011 as normas terão validade.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA - PARTE II

Como dito na primeira citação sobre o tema acima, a justiça tem se mostrado vagarosa demais.
O caso relatado é veridico e até o presente não houve apreciação do Juizo da Infancia e Juventude.

Se bastasse tal caso, a justiça nao teria a famigerada fama que tem.

Ações com  pedidos de tutela antecipada ou liminar, pela lei, devem ser apreciadas com urgência, pois se voltam a providências rápidas, exemplo: ação para fornecimento de medicamento (envolve a vida, saúde), vagas em creche (há casos que a mãe não tem com quem deixar o filho para poder trabalhar), retirada do nome de uma pessoa que fora inserido indevidamente nos órgaos de proteção ao crédito, restabelecimento de beneficio previdenciário (caráter alimentar!) que há três meses aguarda decisão de liminar do Fórum Previdenciário ...e por ai vai.


O que fazer o  militante do direito diante de casos como tais e sem resposta instantânea?
A problemática afeta toda a maquina judiciaria, que alega não ter funcionários bastantes (desde o cartorário até o juiz) para execução das tarefas, para resolução das pendengas sociais. Por outro prisma, a burocracia nos trâmites processuais também contribuem para a tardia resposta nos pedidos a serem solucionados.
Necessária uma conscientização dos Governos para que venha dirimir estas questões, que são complexas, começando pela estabilidade do funcionalismo, pois o povo, acima de tudo, é quem mais sofre com a morosidade da justiça.

Algo deve ser feito, urgentemente!!!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA!



"O Direito não jaz na letra morta das leis: vive na tradição judiciária, que as atrofia, ou desenvolve."  - Rui Barbosa

Recentemente tomei conhecimento de um caso complexo, que tramita em segredo de justiça pela Vara da Infância e Juventude de Santo André, originando-se de um parecer final do Conselho Tutelar da Cidade, no qual se “apurou” denuncias de maus tratos e abuso sexual efetuadas por seus pais em face de uma criança de 06 anos de idade e uma adolescente de 15 anos. Tais denuncias, pelo que se leva a crer, partiram da referida adolescente, que é dependente química de crack, cocaína, maconha...e com o intuito de administrar os bens da mãe arquitetara tais planos.
 
O órgão, que a principio, deveria apurar de forma devida as denuncias de forma isenta, passou a “condenar” o acusado, deixando de lado o fator do envolvimento de uma adolescente dependente química, realizando uma série de atrocidades, as quais resultaram na denuncia efetuada pelo Ministério Publico. Este pleiteou a busca e a apreensão das menores, sendo aceito pelo juízo logo de plano, sem que se apurasse junto á família tais denuncias, ferindo assim os principios do contraditório e da ampla defesa.


Ocorre que a adolescente estando desaparecida, somente fora levada a menor, de 06 anos de idade e encaminhada a uma instituição protetora da criança e do adolescente.
Imagine o desespero que tal decisão causou aos pais da inocente menininha, que além de tudo, tem um pequeno retardo mental. Lamentável e precipitada a decisão do juízo da infância.

Psicologicamente afirmado, uma criança somente é retirada da guarda dos pais, do seio familiar, em situações extremas, em que evidentemente se prova a ocorrência de  maus tratos ao menor e ainda em caso de abuso sexual, laudos que direcionam a veracidade dos fatos na elaboração da decisão jurídica, o que não ocorreu no caso.


Quase um mês se passou e nem a autorização para os pais visitarem a criança na instituição em que ela se encontra veio à tona, o que tem causado extremos prejuízos de ordem psicológica e moral aos pais que tanto amam a criança.


Nessa situação, o militante de direito se vê de mãos atadas, pois é apenas um instrumento que auxilia o desenvolvimento regular de um processo. 


Daí, a máxima de Rui Barbosa em muito se aproxima deste caso. O direito vive da letra viva da lei, que as atrofia ou desenvolve, ou seja, pode ser muito útil e preciso para regular a sociedade como também causar enormes traumas aos envolvidos. É como uma faca de dois gumes, que evidenciada pela demora na execução dos trabalhos e a excessiva burocracia das regras processuais, vai desenvolvendo a norma legal ou a atrofiando. Triste constatação!

terça-feira, 26 de julho de 2011

CONVERSÃO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA EM CASAMENTO

MAIS UM PENSAMENTO - DA SÉRIE "DIREITO  DOS HOMOAFETIVOS"...


A união estável já se encontra reconhecida pela lei, bastando os casais homoafetivos firmarem contrato de união estável perante um Cartório de Registro Civil.
Tal noticia gera expectativas positivas para as pessoas que se relacionavam homoafetivamente e duradoura, com ânimo de formar familia ou não.
Recentemente, no começo de julho de 2011, o magistrado Dr. Fernando Henrique Pinto, da Comarca de Jacarei, decidiu favoravelmente um pedido de CONVERSÃO DE UNIAO ESTAVEL EM CASAMENTO,  em regime parcial de bens, o que é positivo para o mundo juridico brasileiro e para a sociedade.

Não há muito atrás, presenciamos via midia, a discussão juridica que gerou as consequências civis no tocante a herança, a guarda do filho, por ocasião da morte da cantora Cassia Eller.

Com tal decisão judicial, as coisas tendem a melhorar para regular tais relações.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

HOMOFOBIA X HETEROFOBIA

Em época que os veículos de massa têm ofertado ênfase ao assunto de legalização da união entre homoafetivos, ou seja, pessoas do mesmo sexo, mister se demonstra discernir alguns conceitos e esclarecimentos.
A priori, cumpre salientar o que seria HOMOFOBIA? O que caracterizaria o crime, bem como a quem se nomearia a figura de “homofóbico?
Á luz do site http://pt.wikipedia.org/wiki/Homofobia, tem-se etimologicamente, a homofobia:
Homofobia (homo, pseudoprefixo de homossexual, fobia do grego φόβος "medo", "aversão irreprimível" é uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a lésbicas, gays, bissexuais e, em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais. As definições referem-se variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base em uma percepção de orientação não-heterossexual. Em um discurso de 1998, a autora, ativista e líder dos direitos civis, Coretta Scott King, declarou: "A homofobia é como o racismo, o anti-semitismo e outras formas de intolerância na medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas, negar a sua humanidade, dignidade e personalidade."
Lançando mão de tal significado, seria a homofobia, medo, aversão a homossexualidade, mas não somente a declaração de ser contra pode ser caracterizada como homofobia.
O que tenho observado no âmbito social, até mesmo por ser militante de direito e diariamente ter contato com diversidade de pessoas, é que vem ocorrendo um equivoco ao se utilizar da terminologia “homofobia”.
É preciso distinguir duas figuras, a de ser homofóbico e a de ser contra a homossexualidade.
Antes de se adentrar a discussão, devo informar que não tenho preconceito algum com a diversidade sexual nem no âmbito pessoal nem tampouco no profissional. Para mim, o respeito ao ser humano, as diversas diferenças no que tange religião, gosto cultural, opção sexual é que a que prevalece, de modo que a Carta Magna sabiamente já nos ensina muito antes de ser tão debatido o assunto em tela.
O tema homossexualismo e atualmente dito como homossexualidade, para se afastar ser a primeiro termo doença e o segundo, descaracterizar o distúrbio para orientação sexual vem tomando espaço em diversos grupos de discussão, inclusive no âmbito legislativo, merecendo nossa atenção para que se impeça ocorrência de equívocos.
Destarte, homofobia, portanto, seria o comportamento hostil, violento, aversivo  ante uma pessoa de orientação diversa da heterossexualidade.  Como se caracterizaria então essa hostilidade? Qual o limite em se tratar a homofobia?
Para ser considerado crime, é preciso ter uma norma que assegure o fato penal. E para tanto, a hostilidade deve recair na violência, tanto verbal quanto física, ou seja,  o assunto é mais complexo do que simplesmente se declarar contra a homossexualidade.

 Recentemente, no campo virtual, pude observar um debate no qual se levantou pergunta: Usar uma camiseta com dizeres ORGULHO HETERO seria homofobia? A maioria das pessoas afirmou positivamente se tratar de homofobia o uso de tal camiseta. Contudo, ao meu entender, não é causa de homofobia.
Ante os princípios da liberdade de expressão, religiosa, filosófica, que não fere os preceitos constitucionais, há de ser avaliado com mais clareza tais conceitos.
Homofobia é desrespeitar a condição de outro ser humano, de modo a proferir-lhe palavras pejorativas, a expor a pessoa em situações constrangedoras, chegando a agredir fisicamente o outro por ser gay, ou homossexual.
Somente declarar ter orgulho em ser hetero não torna a quem se pronunciou homofóbico, pois se assim se caminhar, outra figura há se aparecer: a da heterofobia. Os extremos sempre produzem efeitos devastadores, de modo que é preciso tratar o assunto com cautela.
A campanha que vem sendo feita na sociedade brasileira é positiva, haja vista que não é tolerável se discriminar alguém por preconceitos de raça, cor, religião, opção sexual. A sociedade deve viver harmoniosamente respeitando as diferenças de pensamentos, ante a tão sonhada liberdade!
Liberdade esta de expressão, de manifestação de pensamento. O preconceito faz parte do comportamento humano, porém necessário regular o que foge do equilíbrio entre as partes.
Vivam as diferenças! Somente conscientizando a sociedade, voltada ao RESPEITO E A HARMONIA que poderemos construir uma nação sadia e consolidada, pois como bem expressa Lulu Santos em sua bela musica: consideramos justa toda forma de amor!

terça-feira, 12 de julho de 2011

ALTERAÇÃO NA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Mais uma alteração ocorreu na CLT , art. 791, sendo mister tal divulgação, tanto para os operários do direito quanto para os civis.
Assim sendo, segue abaixo o texto de lei:

 

LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 791.......................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams