A principio, devo esclarecer
que eu, como militante na área de Direito, cidadã e cumpridora com meus deveres
civis e legais, não posso deixar de trazer á tona, para conhecimento geral, como
forma de informar a população, sobre os fatos ocorridos contra minha pessoa
causados pela empresa Carrefour.

No dia 20 de julho de 2012, o supermercado Carrefour anunciou em rede nacional via televisão, que estava aberta uma promoção destinada aos clientes com vistas a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos adquiridos da marca Carrefour, o consumidor ganharia um ingresso para assistir ao filme BATMAN.
Em 22 de julho estive no referido
supermercado, na Cidade de Santo André, onde adquiri R$ 81,09 (oitenta e um
reais e nove centavos) em produtos de marca Carrefour, fazendo jus a DOIS
ingressos, conforme anunciado pela malsinada promoção. No momento no pagamento
no caixa, a funcionaria do mercado informou que na terça-feira, ou seja, dia 24
de julho, seriam entregues os ingressos, pois haveria uma promotora do Cinemark
para fazer tais entregas aos consumidores.

Assim sendo, no dia 24, entrei com contato com o SAC do Carrefour com o intuito de ter informação sobre o horário em que seriam entregues tais ingressos, para que eu não perdesse o meu tempo em vão, momento em fui informada que os ingressos seriam enviados para a minha residência e não mais retirados na loja. Forneci meus dados para a abertura do pedido e passei a aguardar a correspondência com o premio em casa.
Passados 5 dias sem ter os
ingressos em mãos, liguei novamente no
SAC (sendo a única via para contato com o consumidor) e fui informada pela
atendente que meus ingressos já haviam sido postados no Correio e que em breve
eu receberia os mesmos em minha residência, o que também não ocorreu. Na
terceira funesta ligação que fiz ao referido setor, já no dia 03 de agosto do corrente ano, outra
atendente me informou que meus ingressos seriam postados no Correio neste dia,
havendo contestação por minha parte, ela me informou que estava enganada e que
constava la no sistema que já tinham enviado e no ínterim da conversa afirmou
outra mentira, com vistas que eu receberia os ingressos enquanto o filme
estivesse em cartaz e que era para eu aguardar em casa, sendo constatado e confirmado que o engodo
estava instalado na relação consumerista.
Desta forma, tomada pelo
sentimento de vitima de uma fraude, totalmente abalada e sem qualquer perspectiva de ter
os referidos ingressos, pleiteei a atendente que informasse que não mais
aguardaria pelo prêmio e que eu tomaria as medidas judiciais e administrativas cabíveis
ao caso e assim ocorreu o desfecho sem que eu tivesse uma resposta plausível do
Carrefour.
Diante do narrado, está
cristalino o comportamento de fraude do Carrefour, que infringiu normas do Código
de Defesa do Consumidor, ao promover propaganda enganosa, crime de estelionato,
por obter vantagem mediante enganação ao consumidor, implicando ainda em ilícito
civil, reparável por indenização por danos morais e materiais.
2 comentários:
A Dra. Adriana como não poderia deixar de ser, muito lúcida e combatente. Sua sede por justiça é uma de suas marcas mais fortes, o que em um profissional do Direito não é muito frequente.
Parabéns pela competência. Sou seu fã, e admiro seu trabalho e caráter!! bjuxx :))
Achei o post interessantíssimo, porque somos enganados em pequenas coisas e não reclamamos nunca e ai quando somos obrigados a tomar parte do nosso tempo para resolver pepinos que não deveríamos, ficamos com a fama de ruim, ainda... Infelizmente atitudes drásticas às vezes são necessárias para que entendam o que é a palavra justiça, as pessoas e empresas cobram tanto isso e elas mesmas não fazem.
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