quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A soberania do juri popular

É sabido que crimes contra a vida, pelo Código Penal Brasileiro, ocorrendo sentença de pronúncia,  são submetidos ao juri popular.
Tal juri é composto por 07 jurados, sendo tais pessoas do povo, cidadãos da Comarca, que se inscrevem numa lista com intenção de participar de uma sessão plenária ou são sorteados através de lista de eleitores e outras que possam informam nomes para a Justiça Pública.

O espirito da lei penal de nosso pais é praticar a democracia, sendo a intenção buscar a verdade real dos fatos, os quais são trazidos em plenário pela exposição dos autos do processo, debates entre Promotoria, Defesa, tendo como presidente o Juiz da Vara do Juri.

Embora seja uma sessão publica, ao contrário de outras audiencias que corram em segredo de justiça, a população não se mostra muito presente, exceto em casos que ocorram grande repercussão pela imprensa, como foi o caso da morte de Eloá, em Santo André.

Quem, como eu, frequenta diariamente o Forum de Santo André, viu-se  diante de um aparato de policiais, imprensa, pessoas do povo que aguardavam em frente o local a decisão do caso. Excessos por todos os lados!

Por um lado, é positivo o interesse da população em saber como funciona o sistema de nosso juri, que é totalmente diferente do americano, demonstrado em filmes e séries internacionais; contudo, seria muito mais proveitoso se de fato tivessem  ânimo em conhecer a sistemática da realização de uma sessão plenária brasileira.

O que se decide pelos jurados é soberano, do convencimento dos mesmos que se condena ou absolve o réu, portanto em alguns casos, equivocos sao ocorridos, levando a defesa a recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar anular o Conselho de Sentença (formado pelos 07 jurados) e ser submetido o réu a novo julgamento.

Atuei em um juri como auxiliar de um colega, uma semana antes do juri famoso coberto pelas comunicações de massa (Lindemberg), em que o réu fora condenado a 12 anos sem provas concretas, baseadas somente em uma palavra de uma pessoa ligada a familia que tecia pelo réu em sentimento de ódio e intriga. Lamentável, pois por todo o que fora exposto e se encontrava no processo, tal caso JAMAIS poderia tomar o desfecho que teve.

 Aguardaremos, no entanto pela resposta do Tribunal de Justiça de São Paulo, na expectativa de que seja feita a justiça baseada na imparcialidade e no bom senso!