domingo, 18 de novembro de 2012

ORDEM E PROGRESSO ANTE O CODIGO DO CONSUMIDOR

Ordem! Progresso? Palavras traduzidas em respeito e equilibrio, será que tais brocardos são conhecidos de algumas empresas em nosso país, em especial a instituições bancárias?

Mais um relato ocorrido comigo, que ao meu ver, deve ser compartilhado...com o intuito de alertar as pessoas sobre seus direitos e como devem ser tratadas enquanto consumidoras.

O BANCO ITAU S/A, localizado na Cidade de Santo André, em uma de suas agencias do Centro, incorreu em abuso de autoridade, constrangimento ilegal e diversas infrações legais para com minha pessoa. Dificilmente me dirijo a este banco, mas fui obrigada a pagar um boleto que por um dia, estava vencido. O infortúnio começou quando eu tentava adentrar ao banco e era impedida pelo agente vigilante, que bloqueava a porta giratória. Todas as tentativas foram feitas para que fosse permitida minha entrada, guardei meus pertences no armário do banco, coloquei outros na baia da porta e nada liberava minha entrada. O tempo foi passando, mais de trinta minutos, fila de pessoas se acumulando e eu  não conseguia cumprir com minha obrigação de pagar a conta e voltar ás minhas atividades de trabalho. O vigilante agia com sarcasmo e parecia se divertir com a situação, deflagrando com tal atitude o abuso de autoridade.




Assim sendo, exigi a presença do gerente, que ao me encontrar, conversou comigo através do vidro, sugerindo que eu procurasse outra agencia para pagar minha conta!!!! Olha só o absurdo evidenciado pela falta de preparo dos prepostos deste banco!


Foi necessário que eu exigisse a aplicação da ordem e o progresso, palavras estampadas em nossa linda bandeira, um simbolo nacional, e investida de tal encargo, afirmei a Gerente que me atendeu, que eu entraria naquela agencia para atingir meu intuito que era pagar um boleto bancário, sob pena de chamar a policia e esta a autuar em flagrante delito por constrangimento ilegal. E desta forma, após tantos constrangimentos sofridos, consegui finalmente pagar a conta e finalmente sair daquela maldita agencia bancária.



Reclamado o fato junto a Ouvidoria do banco, esta me respondeu que somente lamentava pelo ocorrido, pois o procedimento fazia parte da segurança da instituição.

Sendo assim, outra alternativa não me restou senão a de ajuizar ação de indenização por danos morais contra o Banco Itau S/A e a empresa terceirizada de vigilância, pois as duas instituições, em carater solidário, contribuiram para os males ocasionados a mim e neste condão, aguardo por ter meu pedido alcançado pela Justiça.

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