quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE III

Bom, em complemento ao artigo acima mencionado, em que tenho levantando uma causa contida num processo que tramita perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo  André, importante trazer algumas noticias referentes ao feito. Após tanto tempo, fora concedida a visita para que a família pudesse ver a filhinha de 06 anos que se encontra em lar institucional, pois fora retirada da guarda dos pais devido a denúncias de maus tratos e abuso sexual.

Pelo menos uma vitória ai foi alcançada, haja vista que a família estava sofrendo demasiadamente com a ausência da criança no lar, bem como impedida de ter qualquer contato com a mesma.


Tem-se noticia de que a coordenadora da instituição até se emocionou ao ver o carinho com que o pai e a filha demonstraram um ao outro. A infante de 06 anos correu para os braços dos pais, assim que percebeu a presença deles. Quando recebida pela instituição, estava limpa, bem cuidada, o que também foi comentado pela coordenadoria, reforçando ainda seu pensamento ao dizer que não havia razão para que essa criança permanecesse em tal abrigo, pois tem família que a ama e a apóia e que achava estranho uma decisão judicial nos moldes que ocorreram.


Não de forma diferente, fora também repassado aos pais, pela assistência social e psicológica do fórum que não havia motivos para que a infante fosse retirada da convivência familiar, ou seja, evidente já se mostra o equivoco cometido pela Justiça, que se baseou em análises errôneas de um órgão publico de assistência social, o qual deveria zelar pela responsabilidade e bem estar da população, no entanto não foi o que se operou no caso evidenciado, já que preferiu dar azo  a situações alheias e mal esclarecidas.


Espera-se que a decisão final seja a que melhor represente o bem estar da menor e seu lar, pois se trata de matéria delicada, envolvendo direitos, afetos, relações familiares, que se atingidas por decisões mal colocadas, poderão sofrer lesões que não serão sanadas rapidamente, podendo ate mesmo causar fatalidades.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

NOVAS REGRAS DOS PLANOS DE SAUDE PRORROGADAS PARA DEZEMBRO

Segundo informado pela ANS (AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR),  no dia 02 de setembro, as novas regras impostas ás operadoras de planos de saúde, fora adiada, através da RN  n. 268. 
 Algumas das normas descritas na Resolução Normativa RN 259 determina prazo de até 07 dias uteis para marcação de consultas com as especialidades: clinica medica, cirurgia geral (inclusive atendimentos odontológicos),  pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para as demais especialidades, o prazo se restringiu a 14 dias. 

Ainda para as especialidades de nutricionista, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapeuta ocupacional, as consultas e sessões devem ser efetuadas dentro de 10 dias.


Nos casos de diagnósticos laboratoriais fixou prazo de 03 dias para serem atendidos, bem como terapia e outras demandas de exames para 10 dias. 

Além disso, prevê a resolução, que o cliente-paciente poderá ser atendido até fora da rede credenciada da operadora que é inscrito, em casos que a referida operadora não ofereça o serviço, ou seja, terá que cobrir o tratamento do paciente ou arcar com seu transporte. Nesse ponto, ao que parece, o paciente não poderá escolher com quem quer se tratar.

Referidas regras começariam a valer na data de 19 de setembro de 2011, contudo a ANS, ao atender pedidos dos planos de saúde que fundamentaram não conseguirem se adaptar as novas regras, por não ocorrer tempo hábil.

Assim sendo, a ANS concedeu mais um prazo de 90 dias ás operadoras de plano de saúde, para que as  novas regras entrem em vigor  a partir de 19 de dezembro de 2011 e tornou mais rígida as punições em caso de descumprimento, por exemplo a de suspender a comercialização dos produtos ofertados pela operadora de planos de saúde, total ou parcialmente, bem como ainda decretar uma intervenção (direção técnica) podendo até afastar os dirigentes da operadora infratora.


 

Necessária a ajuda da população, dos clientes-pacientes  para que tais regras sejam cumpridas, fiquemos de olho, pois  a partir de 19 de dezembro de 2011 as normas terão validade.