AÇÃO PARA CORRIGIR MONETARIAMENTE OS SALDOS DE FGTS DE 1999 A 2013
“Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.”
O trabalhador com contrato formal (carteira assinada) regido pela CLT, entre os anos de 1999 a 2013, tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Tal direito se estende aos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ao doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado. O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% do salário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. Este saldo mensal deve ser atualizado por duas taxas: a Taxa Referencial - TR (que corrige monetariamente) e a taxa de juros que visa remunerar o capital aplicado.
Ao longo dos anos (1999/2013), ocorreu uma defasagem significativa dos valores de FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a correção monetária correta, pois não acompanhou os demais índices de correção nem compensou a perda provocada pela inflação.
A ação cabe a todos os trabalhadores que tenham tido depósito no FGTS entre 1999 até 2013. No total, a correção pode chegar a 88,3%.
Inicialmente é necessário fazer um calculo para se obter o valor que será cobrado na Justiça e propor a ação para pleitear tal direito. Vale a pena conferir.
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