Ao ter conhecimento de um fato através do site de relacionamentos facebook, causou-me preocupação. A noticia versa sobre um rapaz de 29 anos que TENTOU furtar quatro latas de atum e uma de óleo, somando quantia de R$ 20,69 e ser condenado a um ano e seis meses em regime fechado, sendo um dos motivos da reprimenda, ter chegado atrasado na audiência, mesmo havendo justificativa de sua defensora, de que o mesmo levou mais de 3 horas para chegar ao destino (Fórum Criminal da Barra Funda), por residir na Zona Leste de São Paulo, em São Mateus.
È sabido que o furto é classificado como crime patrimonial e deve ser punido com os rigores da lei, contudo, cada caso é único e obrigatoriamente deve ser analisado de forma única, levando-se em conta, circunstâncias, valores, prejuízos causados a vitima, etc.
O caso em questão trata-se de crime de bagatela ou de insignificância, tanto que não se consumou o fato, sendo, portanto, excessiva referida decisão judicial.
Certamente a defensora pública recorreu da sentença á instancia superior, que provavelmente reformará tal decisão.
Infelizmente alguns juízes se distanciam do bom senso e justiça ao proferirem sentenças descabidas, com excessos na pretensão punitiva, divorciando-se da sensibilidade humana para julgarem humanos.
Parafraseando o cantor e compositor Belchior, devo manifestar que também ando descontente, desesperadamente gritando em português. È o que resta ante tamanha insensatez!
Um comentário:
Pois é, parece que não só no dia a dia, mas no dia a dia das profissões, o dialogo, a compreensão, o olhar ao outro, tornaram-se coisas banais, mas que no fundo seriam importantes pra refletirmos uma nova forma de justiça, novas regras para se constituir, um ovo pensar, uma nova visão humana, mas pra quê?, pensam muitos enolvidos no meio juridico não é?
boa postagem, adorei.
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