terça-feira, 26 de julho de 2011

CONVERSÃO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA EM CASAMENTO

MAIS UM PENSAMENTO - DA SÉRIE "DIREITO  DOS HOMOAFETIVOS"...


A união estável já se encontra reconhecida pela lei, bastando os casais homoafetivos firmarem contrato de união estável perante um Cartório de Registro Civil.
Tal noticia gera expectativas positivas para as pessoas que se relacionavam homoafetivamente e duradoura, com ânimo de formar familia ou não.
Recentemente, no começo de julho de 2011, o magistrado Dr. Fernando Henrique Pinto, da Comarca de Jacarei, decidiu favoravelmente um pedido de CONVERSÃO DE UNIAO ESTAVEL EM CASAMENTO,  em regime parcial de bens, o que é positivo para o mundo juridico brasileiro e para a sociedade.

Não há muito atrás, presenciamos via midia, a discussão juridica que gerou as consequências civis no tocante a herança, a guarda do filho, por ocasião da morte da cantora Cassia Eller.

Com tal decisão judicial, as coisas tendem a melhorar para regular tais relações.

4 comentários:

Kelly Christi disse...

Dra. seu blog está interessante, gostaria de propor um assunto: homossexualismo vs. homoafetividade... cada classe diz de um jeito, a midia diz outro, os gays se sentem ofendidos, qual é a forma "correta" de dizer ? ja virou uma lei dizer apenas um termo?

abraço.

Dra. Adriana Nepomucena disse...

Obrigada pela visita e pala participação. No artigo homofobia X heterofobia tem uma explicação no que se refere a diferença adotada, mas vou desenvolver melhor o assunto. Abraços.

Anônimo disse...

também achei muito interessante o assunto.Dra.Eu sou Lesbica,porém não consegui formalizar meu relacionamento no cartório,como faço?
estamos juntas a 4 anos e queriamos uma ajuda para saber como correr corretamente atraz dos nossos direitos.

Dra. Adriana Nepomucena disse...

Prezada, como não se identificou, acredito nao querer se expor publicamente, se desejar, pode me enviar um email ou ligar em meu escritorio para obter mais informações.
É possivel formalizar sim a união, contudo necessária a intervenção de um profissional de direito para formular um contrato e assim ser levado ao Cartorio. Espero te-la ajudado. Agradeço pela visita em meu blog. Felicidades.