quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A soberania do juri popular

É sabido que crimes contra a vida, pelo Código Penal Brasileiro, ocorrendo sentença de pronúncia,  são submetidos ao juri popular.
Tal juri é composto por 07 jurados, sendo tais pessoas do povo, cidadãos da Comarca, que se inscrevem numa lista com intenção de participar de uma sessão plenária ou são sorteados através de lista de eleitores e outras que possam informam nomes para a Justiça Pública.

O espirito da lei penal de nosso pais é praticar a democracia, sendo a intenção buscar a verdade real dos fatos, os quais são trazidos em plenário pela exposição dos autos do processo, debates entre Promotoria, Defesa, tendo como presidente o Juiz da Vara do Juri.

Embora seja uma sessão publica, ao contrário de outras audiencias que corram em segredo de justiça, a população não se mostra muito presente, exceto em casos que ocorram grande repercussão pela imprensa, como foi o caso da morte de Eloá, em Santo André.

Quem, como eu, frequenta diariamente o Forum de Santo André, viu-se  diante de um aparato de policiais, imprensa, pessoas do povo que aguardavam em frente o local a decisão do caso. Excessos por todos os lados!

Por um lado, é positivo o interesse da população em saber como funciona o sistema de nosso juri, que é totalmente diferente do americano, demonstrado em filmes e séries internacionais; contudo, seria muito mais proveitoso se de fato tivessem  ânimo em conhecer a sistemática da realização de uma sessão plenária brasileira.

O que se decide pelos jurados é soberano, do convencimento dos mesmos que se condena ou absolve o réu, portanto em alguns casos, equivocos sao ocorridos, levando a defesa a recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar anular o Conselho de Sentença (formado pelos 07 jurados) e ser submetido o réu a novo julgamento.

Atuei em um juri como auxiliar de um colega, uma semana antes do juri famoso coberto pelas comunicações de massa (Lindemberg), em que o réu fora condenado a 12 anos sem provas concretas, baseadas somente em uma palavra de uma pessoa ligada a familia que tecia pelo réu em sentimento de ódio e intriga. Lamentável, pois por todo o que fora exposto e se encontrava no processo, tal caso JAMAIS poderia tomar o desfecho que teve.

 Aguardaremos, no entanto pela resposta do Tribunal de Justiça de São Paulo, na expectativa de que seja feita a justiça baseada na imparcialidade e no bom senso!

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

JUSTIÇA? ANDO UM POUCO DESCONTENTE

“Mas ando mesmo descontente, desesperadamente eu grito em português” - Belchior
Ao ter conhecimento de um fato através do site de relacionamentos facebook,  causou-me preocupação.  A noticia versa sobre um rapaz de 29 anos que TENTOU furtar  quatro latas de atum e uma de óleo, somando quantia de R$ 20,69 e ser condenado a um ano  e seis meses em regime fechado, sendo um dos motivos da reprimenda, ter chegado atrasado na audiência, mesmo havendo justificativa de sua defensora, de que o mesmo levou mais de 3 horas para chegar ao destino (Fórum Criminal da Barra Funda), por  residir na Zona Leste de São Paulo, em São Mateus.
È sabido que o furto é classificado como crime patrimonial e deve ser punido com os rigores da lei, contudo, cada caso é único e obrigatoriamente deve ser analisado de forma única, levando-se em conta, circunstâncias, valores, prejuízos causados a vitima, etc.
O caso em questão trata-se de crime de bagatela ou de insignificância, tanto que não se consumou o fato, sendo, portanto, excessiva referida decisão judicial.
Certamente a defensora pública recorreu da sentença á instancia superior, que provavelmente reformará  tal decisão.
Infelizmente alguns juízes se distanciam do bom senso e justiça ao proferirem sentenças descabidas, com excessos na pretensão punitiva, divorciando-se da sensibilidade humana para julgarem humanos.
Parafraseando o cantor e compositor Belchior, devo manifestar que também ando descontente, desesperadamente gritando em português. È o que resta ante tamanha insensatez!

domingo, 16 de outubro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE IV

Dentre tantos desentendimentos, desencontros, injustiças, despautérios, uma noticia boa surgiu com a decisão da Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Santo André/SP, com relação a infante que foi desabrigada de seu lar.

A MM magistrada deferiu a guarda provisória ao irmão da menor, que já é um adulto com família formada, trabalhador. O passo  seguinte é regularizar a guarda da criança para que esta possa se desenvolver num lar, com princípios e uma educação adequada, tendo sempre a visitação de seus pais biológicos que residem próximos ao local onde está abrigada a menor.



O árduo trabalho do advogado, que muitas vezes  é criticado por não “fazer nada”, pois clientes não entendem os meios processuais, por vezes excessivamente burocráticos, reflete na satisfação de ver um caso parcialmente resolvido, pois o militante é apenas uma parte que movimenta a maquina judiciária.
No caso em tela, o advogado em conjunto com os laudos técnicos da assistência social e psicologia contribuíram diretamente para que o desfecho ocorresse nos moldes que apresentou e que bom para a pequenina, atualmente com 07 anos de idade, que está de volta ao convívio familiar!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE III

Bom, em complemento ao artigo acima mencionado, em que tenho levantando uma causa contida num processo que tramita perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo  André, importante trazer algumas noticias referentes ao feito. Após tanto tempo, fora concedida a visita para que a família pudesse ver a filhinha de 06 anos que se encontra em lar institucional, pois fora retirada da guarda dos pais devido a denúncias de maus tratos e abuso sexual.

Pelo menos uma vitória ai foi alcançada, haja vista que a família estava sofrendo demasiadamente com a ausência da criança no lar, bem como impedida de ter qualquer contato com a mesma.


Tem-se noticia de que a coordenadora da instituição até se emocionou ao ver o carinho com que o pai e a filha demonstraram um ao outro. A infante de 06 anos correu para os braços dos pais, assim que percebeu a presença deles. Quando recebida pela instituição, estava limpa, bem cuidada, o que também foi comentado pela coordenadoria, reforçando ainda seu pensamento ao dizer que não havia razão para que essa criança permanecesse em tal abrigo, pois tem família que a ama e a apóia e que achava estranho uma decisão judicial nos moldes que ocorreram.


Não de forma diferente, fora também repassado aos pais, pela assistência social e psicológica do fórum que não havia motivos para que a infante fosse retirada da convivência familiar, ou seja, evidente já se mostra o equivoco cometido pela Justiça, que se baseou em análises errôneas de um órgão publico de assistência social, o qual deveria zelar pela responsabilidade e bem estar da população, no entanto não foi o que se operou no caso evidenciado, já que preferiu dar azo  a situações alheias e mal esclarecidas.


Espera-se que a decisão final seja a que melhor represente o bem estar da menor e seu lar, pois se trata de matéria delicada, envolvendo direitos, afetos, relações familiares, que se atingidas por decisões mal colocadas, poderão sofrer lesões que não serão sanadas rapidamente, podendo ate mesmo causar fatalidades.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

NOVAS REGRAS DOS PLANOS DE SAUDE PRORROGADAS PARA DEZEMBRO

Segundo informado pela ANS (AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR),  no dia 02 de setembro, as novas regras impostas ás operadoras de planos de saúde, fora adiada, através da RN  n. 268. 
 Algumas das normas descritas na Resolução Normativa RN 259 determina prazo de até 07 dias uteis para marcação de consultas com as especialidades: clinica medica, cirurgia geral (inclusive atendimentos odontológicos),  pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para as demais especialidades, o prazo se restringiu a 14 dias. 

Ainda para as especialidades de nutricionista, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapeuta ocupacional, as consultas e sessões devem ser efetuadas dentro de 10 dias.


Nos casos de diagnósticos laboratoriais fixou prazo de 03 dias para serem atendidos, bem como terapia e outras demandas de exames para 10 dias. 

Além disso, prevê a resolução, que o cliente-paciente poderá ser atendido até fora da rede credenciada da operadora que é inscrito, em casos que a referida operadora não ofereça o serviço, ou seja, terá que cobrir o tratamento do paciente ou arcar com seu transporte. Nesse ponto, ao que parece, o paciente não poderá escolher com quem quer se tratar.

Referidas regras começariam a valer na data de 19 de setembro de 2011, contudo a ANS, ao atender pedidos dos planos de saúde que fundamentaram não conseguirem se adaptar as novas regras, por não ocorrer tempo hábil.

Assim sendo, a ANS concedeu mais um prazo de 90 dias ás operadoras de plano de saúde, para que as  novas regras entrem em vigor  a partir de 19 de dezembro de 2011 e tornou mais rígida as punições em caso de descumprimento, por exemplo a de suspender a comercialização dos produtos ofertados pela operadora de planos de saúde, total ou parcialmente, bem como ainda decretar uma intervenção (direção técnica) podendo até afastar os dirigentes da operadora infratora.


 

Necessária a ajuda da população, dos clientes-pacientes  para que tais regras sejam cumpridas, fiquemos de olho, pois  a partir de 19 de dezembro de 2011 as normas terão validade.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA - PARTE II

Como dito na primeira citação sobre o tema acima, a justiça tem se mostrado vagarosa demais.
O caso relatado é veridico e até o presente não houve apreciação do Juizo da Infancia e Juventude.

Se bastasse tal caso, a justiça nao teria a famigerada fama que tem.

Ações com  pedidos de tutela antecipada ou liminar, pela lei, devem ser apreciadas com urgência, pois se voltam a providências rápidas, exemplo: ação para fornecimento de medicamento (envolve a vida, saúde), vagas em creche (há casos que a mãe não tem com quem deixar o filho para poder trabalhar), retirada do nome de uma pessoa que fora inserido indevidamente nos órgaos de proteção ao crédito, restabelecimento de beneficio previdenciário (caráter alimentar!) que há três meses aguarda decisão de liminar do Fórum Previdenciário ...e por ai vai.


O que fazer o  militante do direito diante de casos como tais e sem resposta instantânea?
A problemática afeta toda a maquina judiciaria, que alega não ter funcionários bastantes (desde o cartorário até o juiz) para execução das tarefas, para resolução das pendengas sociais. Por outro prisma, a burocracia nos trâmites processuais também contribuem para a tardia resposta nos pedidos a serem solucionados.
Necessária uma conscientização dos Governos para que venha dirimir estas questões, que são complexas, começando pela estabilidade do funcionalismo, pois o povo, acima de tudo, é quem mais sofre com a morosidade da justiça.

Algo deve ser feito, urgentemente!!!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA!



"O Direito não jaz na letra morta das leis: vive na tradição judiciária, que as atrofia, ou desenvolve."  - Rui Barbosa

Recentemente tomei conhecimento de um caso complexo, que tramita em segredo de justiça pela Vara da Infância e Juventude de Santo André, originando-se de um parecer final do Conselho Tutelar da Cidade, no qual se “apurou” denuncias de maus tratos e abuso sexual efetuadas por seus pais em face de uma criança de 06 anos de idade e uma adolescente de 15 anos. Tais denuncias, pelo que se leva a crer, partiram da referida adolescente, que é dependente química de crack, cocaína, maconha...e com o intuito de administrar os bens da mãe arquitetara tais planos.
 
O órgão, que a principio, deveria apurar de forma devida as denuncias de forma isenta, passou a “condenar” o acusado, deixando de lado o fator do envolvimento de uma adolescente dependente química, realizando uma série de atrocidades, as quais resultaram na denuncia efetuada pelo Ministério Publico. Este pleiteou a busca e a apreensão das menores, sendo aceito pelo juízo logo de plano, sem que se apurasse junto á família tais denuncias, ferindo assim os principios do contraditório e da ampla defesa.


Ocorre que a adolescente estando desaparecida, somente fora levada a menor, de 06 anos de idade e encaminhada a uma instituição protetora da criança e do adolescente.
Imagine o desespero que tal decisão causou aos pais da inocente menininha, que além de tudo, tem um pequeno retardo mental. Lamentável e precipitada a decisão do juízo da infância.

Psicologicamente afirmado, uma criança somente é retirada da guarda dos pais, do seio familiar, em situações extremas, em que evidentemente se prova a ocorrência de  maus tratos ao menor e ainda em caso de abuso sexual, laudos que direcionam a veracidade dos fatos na elaboração da decisão jurídica, o que não ocorreu no caso.


Quase um mês se passou e nem a autorização para os pais visitarem a criança na instituição em que ela se encontra veio à tona, o que tem causado extremos prejuízos de ordem psicológica e moral aos pais que tanto amam a criança.


Nessa situação, o militante de direito se vê de mãos atadas, pois é apenas um instrumento que auxilia o desenvolvimento regular de um processo. 


Daí, a máxima de Rui Barbosa em muito se aproxima deste caso. O direito vive da letra viva da lei, que as atrofia ou desenvolve, ou seja, pode ser muito útil e preciso para regular a sociedade como também causar enormes traumas aos envolvidos. É como uma faca de dois gumes, que evidenciada pela demora na execução dos trabalhos e a excessiva burocracia das regras processuais, vai desenvolvendo a norma legal ou a atrofiando. Triste constatação!