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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA - PARTE II

Como dito na primeira citação sobre o tema acima, a justiça tem se mostrado vagarosa demais.
O caso relatado é veridico e até o presente não houve apreciação do Juizo da Infancia e Juventude.

Se bastasse tal caso, a justiça nao teria a famigerada fama que tem.

Ações com  pedidos de tutela antecipada ou liminar, pela lei, devem ser apreciadas com urgência, pois se voltam a providências rápidas, exemplo: ação para fornecimento de medicamento (envolve a vida, saúde), vagas em creche (há casos que a mãe não tem com quem deixar o filho para poder trabalhar), retirada do nome de uma pessoa que fora inserido indevidamente nos órgaos de proteção ao crédito, restabelecimento de beneficio previdenciário (caráter alimentar!) que há três meses aguarda decisão de liminar do Fórum Previdenciário ...e por ai vai.


O que fazer o  militante do direito diante de casos como tais e sem resposta instantânea?
A problemática afeta toda a maquina judiciaria, que alega não ter funcionários bastantes (desde o cartorário até o juiz) para execução das tarefas, para resolução das pendengas sociais. Por outro prisma, a burocracia nos trâmites processuais também contribuem para a tardia resposta nos pedidos a serem solucionados.
Necessária uma conscientização dos Governos para que venha dirimir estas questões, que são complexas, começando pela estabilidade do funcionalismo, pois o povo, acima de tudo, é quem mais sofre com a morosidade da justiça.

Algo deve ser feito, urgentemente!!!