quarta-feira, 7 de setembro de 2011

NOVAS REGRAS DOS PLANOS DE SAUDE PRORROGADAS PARA DEZEMBRO

Segundo informado pela ANS (AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR),  no dia 02 de setembro, as novas regras impostas ás operadoras de planos de saúde, fora adiada, através da RN  n. 268. 
 Algumas das normas descritas na Resolução Normativa RN 259 determina prazo de até 07 dias uteis para marcação de consultas com as especialidades: clinica medica, cirurgia geral (inclusive atendimentos odontológicos),  pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para as demais especialidades, o prazo se restringiu a 14 dias. 

Ainda para as especialidades de nutricionista, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapeuta ocupacional, as consultas e sessões devem ser efetuadas dentro de 10 dias.


Nos casos de diagnósticos laboratoriais fixou prazo de 03 dias para serem atendidos, bem como terapia e outras demandas de exames para 10 dias. 

Além disso, prevê a resolução, que o cliente-paciente poderá ser atendido até fora da rede credenciada da operadora que é inscrito, em casos que a referida operadora não ofereça o serviço, ou seja, terá que cobrir o tratamento do paciente ou arcar com seu transporte. Nesse ponto, ao que parece, o paciente não poderá escolher com quem quer se tratar.

Referidas regras começariam a valer na data de 19 de setembro de 2011, contudo a ANS, ao atender pedidos dos planos de saúde que fundamentaram não conseguirem se adaptar as novas regras, por não ocorrer tempo hábil.

Assim sendo, a ANS concedeu mais um prazo de 90 dias ás operadoras de plano de saúde, para que as  novas regras entrem em vigor  a partir de 19 de dezembro de 2011 e tornou mais rígida as punições em caso de descumprimento, por exemplo a de suspender a comercialização dos produtos ofertados pela operadora de planos de saúde, total ou parcialmente, bem como ainda decretar uma intervenção (direção técnica) podendo até afastar os dirigentes da operadora infratora.


 

Necessária a ajuda da população, dos clientes-pacientes  para que tais regras sejam cumpridas, fiquemos de olho, pois  a partir de 19 de dezembro de 2011 as normas terão validade.

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