Ao ter conhecimento de um fato através do site de relacionamentos facebook, causou-me preocupação. A noticia versa sobre um rapaz de 29 anos que TENTOU furtar quatro latas de atum e uma de óleo, somando quantia de R$ 20,69 e ser condenado a um ano e seis meses em regime fechado, sendo um dos motivos da reprimenda, ter chegado atrasado na audiência, mesmo havendo justificativa de sua defensora, de que o mesmo levou mais de 3 horas para chegar ao destino (Fórum Criminal da Barra Funda), por residir na Zona Leste de São Paulo, em São Mateus.
È sabido que o furto é classificado como crime patrimonial e deve ser punido com os rigores da lei, contudo, cada caso é único e obrigatoriamente deve ser analisado de forma única, levando-se em conta, circunstâncias, valores, prejuízos causados a vitima, etc.
O caso em questão trata-se de crime de bagatela ou de insignificância, tanto que não se consumou o fato, sendo, portanto, excessiva referida decisão judicial.
Certamente a defensora pública recorreu da sentença á instancia superior, que provavelmente reformará tal decisão.
Infelizmente alguns juízes se distanciam do bom senso e justiça ao proferirem sentenças descabidas, com excessos na pretensão punitiva, divorciando-se da sensibilidade humana para julgarem humanos.
Parafraseando o cantor e compositor Belchior, devo manifestar que também ando descontente, desesperadamente gritando em português. È o que resta ante tamanha insensatez!