quinta-feira, 7 de junho de 2012

CRIMES PASSIONAIS OU AMORES PATOLOGICOS?


O caso do  diretor da Yoki, Marcos Kitano Matsunaga, que tem sido noticiado nos ultimos dias nos veiculos de comunicação de massa, mais uma vez traz a tona o tema dos crimes cometidos sob violenta e/ou forte emoção.

Pelo que fui informada, o relacionamento do casal estava maculado por traições, tendo a Elize Araujo Kitano Matsunaga contratado detetives para comprovar as relações extraconjugais de seu marido.
Há uma maxima que sempre é comentada no meio juridico de que qualquer ser humano pode vir a cometer um crime passional  sempre motivado a algo. As pessoas que cometem crimes contra o patrimonio, possuem  um outro perfil, voltados ao carater, ao meio em que sobrevivem e inumeros outros fatores ligados a sociedade, cultura, classe social etc.
Já os crimes cometidos sob influencia de violenta emoção não costumam ser premeditados, os infratores agem no calor da emoção, sem muito pensar, em alguns casos, percebe-se que há ausencia de consciencia, do que é certo ou errado, da moral ou imoralidade e na maioria das vezes, ao "cairem em si" costumam se arrepender do que foi feito.
Ao que parece, o caso do assassinato de Matsunaga encontra-se caracterizado na categoria de homicidio privilegiado, a investigação que irá apurar e concluir para encaminhar a Justiça Publica que desfecho terá referido acontecimento. 
Fica, por ora, a reflexão de que devemos sempre desconfiar de nossas atitudes, devemos sempre perseguir o bom senso, pois cada decisão tomada trará uma consequencia, é a lei universal da chamada "ação e reação".
O equilibrio de nossa mente, refletidos em nossa consciencia é uma batalha diária, para que possamos conviver de maneira a não nos ferir psicologicamente tampouco causar impacto negativo a sociedade de que fazemos parte.


domingo, 18 de março de 2012

EMPRESA NET – DESCASO COM O CONSUMIDOR!

 
Desde o dia 25 de fevereiro de 2012, provavelmente devido a raios ocasionados por uma forte chuva, que estou impedida de acessar a internet de minha residência.

No dia seguinte, fiz todos os testes possíveis e recomendados e não conectava. Assim sendo, entrei em contato com a central de atendimento da NET, solicitando reparos no serviço, explicando toda a situação, inclusive frisando para que trouxesse um novo aparelho de modem, ocasião que somente consegui agendamento de uma visita técnica para o dia 10 de março do corrente ano, no horário das 14 às 17h, já entendendo excessiva a espera, mas os atendentes foram categóricos  em afirmar que não havia vaga para antes, já que para sábados, estavam esgotadas as visitas.

Tive que viajar a trabalho para o interior de São Paulo e pretendia viajar no dia 10 de março, contudo resolvi aguardar os técnicos da NET, já que eu tinha interesse em resolver a pendenga, pois estou pagando por um serviço sem ter a contraprestação.

Na data de 10 de março, conforme orientado,  fiquei aguardando a visita técnica da NET. Percebendo que não viriam, pois já estava prestes a findar o horário agendado, liguei novamente da central da empresa e me informaram que era para aguardar. Passado o horário sem que um técnico aparecesse, outra vez, contatei a central da empresa, momento que me disseram que os técnicos haviam medido externamente o serviço e constava on line minha internet!

Totalmente desgastada com a situação, já resolvi cancelar os serviços da NET em minha residência, pois queriam agendar outro dia e por motivos de trabalho, eu não poderia aguardar a visita de um técnico nos dias 12 e 13 de março. A nefasta atendente me encaminhou a ligação para o setor de cancelamento de serviços, após mais de 15 minutos aguardando na linha, a ligação fora encerrada sem que eu desse motivo.

Demonstra-se cristalina a deficiência desta empresa no relacionamento com o cliente, trazendo dissabores de toda ordem, não cumprindo com suas obrigações, e em contrapartida sempre paguei minhas contas em dia, sendo minha fatura descontada em debito automático.

Após uma hora do fato da ligação encerrada, ligou um representante da empresa para mim, o qual realizou vários testes de sua central e  diversos procedimentos (que eu já havia feito anteriormente e exaustivamente explicado a todos os atendentes com quem tive contato), até que concluiu por agendar nova visita para o dia 13 de março, entre 08 e 11h.

A peregrinação em ato continuo se deu com a visita do técnico de nome Fernando no dia 13, que optou por trocar o aparelho de modem e o cabo de conexão, mas não resolveu o problema, alegando que o meu notebook estava com defeito na entrada de conexão!

Desta forma, busquei um profissional da área de informática para que solucionasse o meu problema, momento que fui surpreendida por não apresentar defeito o meu notebook e novamente , no dia 18 de março, solicitei nova visita técnica com a NET, para o dia 19 de março, entre 11 e 14h, para tentar pôr fim a “novela”, como ultima tentativa de conciliação.

O consumidor não pode ficar a mercê de comportamentos irresponsáveis e ilegais de empresas como a NET. Há quase um mês que estou tentando amigavelmente resolver o problema. Quem irá ressarcir o que gastei com técnico de informática, horas perdidas em meu trabalho, o período que fiquei sem utilizar o serviço pelo qual cumpro com minhas obrigações todo o mês?

Lamentável tais atitudes!  Deixo registrados meus protestos com o intuito de que nos sirva de alerta no momento em que contratamos um pacote de serviços de uma empresa com estas características, pois os desgastes emocionais, físicos e materiais que atingem o consumidor não são em hipótese alguma avaliados por ela!

(reclamação publicada em redes sociais e sites de defesa do consumidor)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A soberania do juri popular

É sabido que crimes contra a vida, pelo Código Penal Brasileiro, ocorrendo sentença de pronúncia,  são submetidos ao juri popular.
Tal juri é composto por 07 jurados, sendo tais pessoas do povo, cidadãos da Comarca, que se inscrevem numa lista com intenção de participar de uma sessão plenária ou são sorteados através de lista de eleitores e outras que possam informam nomes para a Justiça Pública.

O espirito da lei penal de nosso pais é praticar a democracia, sendo a intenção buscar a verdade real dos fatos, os quais são trazidos em plenário pela exposição dos autos do processo, debates entre Promotoria, Defesa, tendo como presidente o Juiz da Vara do Juri.

Embora seja uma sessão publica, ao contrário de outras audiencias que corram em segredo de justiça, a população não se mostra muito presente, exceto em casos que ocorram grande repercussão pela imprensa, como foi o caso da morte de Eloá, em Santo André.

Quem, como eu, frequenta diariamente o Forum de Santo André, viu-se  diante de um aparato de policiais, imprensa, pessoas do povo que aguardavam em frente o local a decisão do caso. Excessos por todos os lados!

Por um lado, é positivo o interesse da população em saber como funciona o sistema de nosso juri, que é totalmente diferente do americano, demonstrado em filmes e séries internacionais; contudo, seria muito mais proveitoso se de fato tivessem  ânimo em conhecer a sistemática da realização de uma sessão plenária brasileira.

O que se decide pelos jurados é soberano, do convencimento dos mesmos que se condena ou absolve o réu, portanto em alguns casos, equivocos sao ocorridos, levando a defesa a recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar anular o Conselho de Sentença (formado pelos 07 jurados) e ser submetido o réu a novo julgamento.

Atuei em um juri como auxiliar de um colega, uma semana antes do juri famoso coberto pelas comunicações de massa (Lindemberg), em que o réu fora condenado a 12 anos sem provas concretas, baseadas somente em uma palavra de uma pessoa ligada a familia que tecia pelo réu em sentimento de ódio e intriga. Lamentável, pois por todo o que fora exposto e se encontrava no processo, tal caso JAMAIS poderia tomar o desfecho que teve.

 Aguardaremos, no entanto pela resposta do Tribunal de Justiça de São Paulo, na expectativa de que seja feita a justiça baseada na imparcialidade e no bom senso!

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

JUSTIÇA? ANDO UM POUCO DESCONTENTE

“Mas ando mesmo descontente, desesperadamente eu grito em português” - Belchior
Ao ter conhecimento de um fato através do site de relacionamentos facebook,  causou-me preocupação.  A noticia versa sobre um rapaz de 29 anos que TENTOU furtar  quatro latas de atum e uma de óleo, somando quantia de R$ 20,69 e ser condenado a um ano  e seis meses em regime fechado, sendo um dos motivos da reprimenda, ter chegado atrasado na audiência, mesmo havendo justificativa de sua defensora, de que o mesmo levou mais de 3 horas para chegar ao destino (Fórum Criminal da Barra Funda), por  residir na Zona Leste de São Paulo, em São Mateus.
È sabido que o furto é classificado como crime patrimonial e deve ser punido com os rigores da lei, contudo, cada caso é único e obrigatoriamente deve ser analisado de forma única, levando-se em conta, circunstâncias, valores, prejuízos causados a vitima, etc.
O caso em questão trata-se de crime de bagatela ou de insignificância, tanto que não se consumou o fato, sendo, portanto, excessiva referida decisão judicial.
Certamente a defensora pública recorreu da sentença á instancia superior, que provavelmente reformará  tal decisão.
Infelizmente alguns juízes se distanciam do bom senso e justiça ao proferirem sentenças descabidas, com excessos na pretensão punitiva, divorciando-se da sensibilidade humana para julgarem humanos.
Parafraseando o cantor e compositor Belchior, devo manifestar que também ando descontente, desesperadamente gritando em português. È o que resta ante tamanha insensatez!

domingo, 16 de outubro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE IV

Dentre tantos desentendimentos, desencontros, injustiças, despautérios, uma noticia boa surgiu com a decisão da Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Santo André/SP, com relação a infante que foi desabrigada de seu lar.

A MM magistrada deferiu a guarda provisória ao irmão da menor, que já é um adulto com família formada, trabalhador. O passo  seguinte é regularizar a guarda da criança para que esta possa se desenvolver num lar, com princípios e uma educação adequada, tendo sempre a visitação de seus pais biológicos que residem próximos ao local onde está abrigada a menor.



O árduo trabalho do advogado, que muitas vezes  é criticado por não “fazer nada”, pois clientes não entendem os meios processuais, por vezes excessivamente burocráticos, reflete na satisfação de ver um caso parcialmente resolvido, pois o militante é apenas uma parte que movimenta a maquina judiciária.
No caso em tela, o advogado em conjunto com os laudos técnicos da assistência social e psicologia contribuíram diretamente para que o desfecho ocorresse nos moldes que apresentou e que bom para a pequenina, atualmente com 07 anos de idade, que está de volta ao convívio familiar!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A QUESTIONÁVEL JUSTIÇA - PARTE III

Bom, em complemento ao artigo acima mencionado, em que tenho levantando uma causa contida num processo que tramita perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo  André, importante trazer algumas noticias referentes ao feito. Após tanto tempo, fora concedida a visita para que a família pudesse ver a filhinha de 06 anos que se encontra em lar institucional, pois fora retirada da guarda dos pais devido a denúncias de maus tratos e abuso sexual.

Pelo menos uma vitória ai foi alcançada, haja vista que a família estava sofrendo demasiadamente com a ausência da criança no lar, bem como impedida de ter qualquer contato com a mesma.


Tem-se noticia de que a coordenadora da instituição até se emocionou ao ver o carinho com que o pai e a filha demonstraram um ao outro. A infante de 06 anos correu para os braços dos pais, assim que percebeu a presença deles. Quando recebida pela instituição, estava limpa, bem cuidada, o que também foi comentado pela coordenadoria, reforçando ainda seu pensamento ao dizer que não havia razão para que essa criança permanecesse em tal abrigo, pois tem família que a ama e a apóia e que achava estranho uma decisão judicial nos moldes que ocorreram.


Não de forma diferente, fora também repassado aos pais, pela assistência social e psicológica do fórum que não havia motivos para que a infante fosse retirada da convivência familiar, ou seja, evidente já se mostra o equivoco cometido pela Justiça, que se baseou em análises errôneas de um órgão publico de assistência social, o qual deveria zelar pela responsabilidade e bem estar da população, no entanto não foi o que se operou no caso evidenciado, já que preferiu dar azo  a situações alheias e mal esclarecidas.


Espera-se que a decisão final seja a que melhor represente o bem estar da menor e seu lar, pois se trata de matéria delicada, envolvendo direitos, afetos, relações familiares, que se atingidas por decisões mal colocadas, poderão sofrer lesões que não serão sanadas rapidamente, podendo ate mesmo causar fatalidades.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

NOVAS REGRAS DOS PLANOS DE SAUDE PRORROGADAS PARA DEZEMBRO

Segundo informado pela ANS (AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR),  no dia 02 de setembro, as novas regras impostas ás operadoras de planos de saúde, fora adiada, através da RN  n. 268. 
 Algumas das normas descritas na Resolução Normativa RN 259 determina prazo de até 07 dias uteis para marcação de consultas com as especialidades: clinica medica, cirurgia geral (inclusive atendimentos odontológicos),  pediatria, ginecologia e obstetrícia. Para as demais especialidades, o prazo se restringiu a 14 dias. 

Ainda para as especialidades de nutricionista, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapeuta ocupacional, as consultas e sessões devem ser efetuadas dentro de 10 dias.


Nos casos de diagnósticos laboratoriais fixou prazo de 03 dias para serem atendidos, bem como terapia e outras demandas de exames para 10 dias. 

Além disso, prevê a resolução, que o cliente-paciente poderá ser atendido até fora da rede credenciada da operadora que é inscrito, em casos que a referida operadora não ofereça o serviço, ou seja, terá que cobrir o tratamento do paciente ou arcar com seu transporte. Nesse ponto, ao que parece, o paciente não poderá escolher com quem quer se tratar.

Referidas regras começariam a valer na data de 19 de setembro de 2011, contudo a ANS, ao atender pedidos dos planos de saúde que fundamentaram não conseguirem se adaptar as novas regras, por não ocorrer tempo hábil.

Assim sendo, a ANS concedeu mais um prazo de 90 dias ás operadoras de plano de saúde, para que as  novas regras entrem em vigor  a partir de 19 de dezembro de 2011 e tornou mais rígida as punições em caso de descumprimento, por exemplo a de suspender a comercialização dos produtos ofertados pela operadora de planos de saúde, total ou parcialmente, bem como ainda decretar uma intervenção (direção técnica) podendo até afastar os dirigentes da operadora infratora.


 

Necessária a ajuda da população, dos clientes-pacientes  para que tais regras sejam cumpridas, fiquemos de olho, pois  a partir de 19 de dezembro de 2011 as normas terão validade.