MAIS UM PENSAMENTO - DA SÉRIE "DIREITO DOS HOMOAFETIVOS"...
A união estável já se encontra reconhecida pela lei, bastando os casais homoafetivos firmarem contrato de união estável perante um Cartório de Registro Civil.
Tal noticia gera expectativas positivas para as pessoas que se relacionavam homoafetivamente e duradoura, com ânimo de formar familia ou não.
Recentemente, no começo de julho de 2011, o magistrado Dr. Fernando Henrique Pinto, da Comarca de Jacarei, decidiu favoravelmente um pedido de CONVERSÃO DE UNIAO ESTAVEL EM CASAMENTO, em regime parcial de bens, o que é positivo para o mundo juridico brasileiro e para a sociedade.
Não há muito atrás, presenciamos via midia, a discussão juridica que gerou as consequências civis no tocante a herança, a guarda do filho, por ocasião da morte da cantora Cassia Eller.
Não há muito atrás, presenciamos via midia, a discussão juridica que gerou as consequências civis no tocante a herança, a guarda do filho, por ocasião da morte da cantora Cassia Eller.
Com tal decisão judicial, as coisas tendem a melhorar para regular tais relações.


