terça-feira, 9 de agosto de 2011

A QUESTIONAVEL JUSTIÇA!



"O Direito não jaz na letra morta das leis: vive na tradição judiciária, que as atrofia, ou desenvolve."  - Rui Barbosa

Recentemente tomei conhecimento de um caso complexo, que tramita em segredo de justiça pela Vara da Infância e Juventude de Santo André, originando-se de um parecer final do Conselho Tutelar da Cidade, no qual se “apurou” denuncias de maus tratos e abuso sexual efetuadas por seus pais em face de uma criança de 06 anos de idade e uma adolescente de 15 anos. Tais denuncias, pelo que se leva a crer, partiram da referida adolescente, que é dependente química de crack, cocaína, maconha...e com o intuito de administrar os bens da mãe arquitetara tais planos.
 
O órgão, que a principio, deveria apurar de forma devida as denuncias de forma isenta, passou a “condenar” o acusado, deixando de lado o fator do envolvimento de uma adolescente dependente química, realizando uma série de atrocidades, as quais resultaram na denuncia efetuada pelo Ministério Publico. Este pleiteou a busca e a apreensão das menores, sendo aceito pelo juízo logo de plano, sem que se apurasse junto á família tais denuncias, ferindo assim os principios do contraditório e da ampla defesa.


Ocorre que a adolescente estando desaparecida, somente fora levada a menor, de 06 anos de idade e encaminhada a uma instituição protetora da criança e do adolescente.
Imagine o desespero que tal decisão causou aos pais da inocente menininha, que além de tudo, tem um pequeno retardo mental. Lamentável e precipitada a decisão do juízo da infância.

Psicologicamente afirmado, uma criança somente é retirada da guarda dos pais, do seio familiar, em situações extremas, em que evidentemente se prova a ocorrência de  maus tratos ao menor e ainda em caso de abuso sexual, laudos que direcionam a veracidade dos fatos na elaboração da decisão jurídica, o que não ocorreu no caso.


Quase um mês se passou e nem a autorização para os pais visitarem a criança na instituição em que ela se encontra veio à tona, o que tem causado extremos prejuízos de ordem psicológica e moral aos pais que tanto amam a criança.


Nessa situação, o militante de direito se vê de mãos atadas, pois é apenas um instrumento que auxilia o desenvolvimento regular de um processo. 


Daí, a máxima de Rui Barbosa em muito se aproxima deste caso. O direito vive da letra viva da lei, que as atrofia ou desenvolve, ou seja, pode ser muito útil e preciso para regular a sociedade como também causar enormes traumas aos envolvidos. É como uma faca de dois gumes, que evidenciada pela demora na execução dos trabalhos e a excessiva burocracia das regras processuais, vai desenvolvendo a norma legal ou a atrofiando. Triste constatação!

2 comentários:

wweb disse...

Nossa q absurdo?!
A justiça é cega msm.

Dra. Adriana Nepomucena disse...

E, Nep downloads, de fato é um absurdo. Por muitas vezes o profissional de direito se depara com situações semelhantes, complicado o cliente entender o que está ocorrendo...pois vê que em alguns casos se "resolve" rapidamente a questão. A midia passa habeas corpus ser deferido em final de semana para um cidadão influente na sociedade e tal fato causa um descontentamento para o simples cidadão, ante a demora em se decidir o seu pedido.
Contudo, com todos os erros e excessos, a justiça se faz necessária para regular uma sociedade.